Invalidação do voto de “credor amigo”

Decisão não é comum; geralmente votos contra – e não a favor – à devedora são considerados abusivos.

Juízes de recuperação judicial volta e meia desconsideram votos de credores com poder decisivo, que, sozinhos, podem provocar a falência da empresa devedora. Entende-se, nessas situações, que há um abuso de direito.

O voto é anulado e prevalece a decisão dos demais credores pela aprovação do plano de pagamento. O que se vê agora, em São Paulo, no entanto, é o inverso: o voto de um “credor amigo” foi anulado.

Essa é uma das poucas decisões que se tem notícias nesse sentido em todo o país. O “credor amigo”, nesse caso, era tratado no processo como o principal fornecedor da empresa em recuperação judicial e havia votado a favor da proposta de pagamento por ela apresentada.
Tratava-se de um plano modificativo. Alegando ter sido prejudicada pelos efeitos da pandemia e por uma inundação em sua sede, a devedora apresentou aos credores uma proposta que piorava as condições de pagamento pactuadas anteriormente.

As parcelas passariam de mensais para anuais, com possibilidade de desconto de 25%, além de redução em taxa de juros e na correção dos valores. A maioria entendeu que a proposta estava mais para perdão do que pagamento da dívida e não aceitou. Mas três credores concordaram. Entre eles, o principal fornecedor – detentor do maior volume de créditos do processo e com poder de decisão.

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Para ler a matéria na íntegra, acesse:
https://news.fcrlaw.com.br/news/justica-invalida-voto-de-credor-amigo-em-recuperacao-judicial/

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