INSS deve pagar auxílio a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho, decide STF

Afastamento de vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária, segundo a Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve arcar com benefícios temporários a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica.

O caso foi analisado virtualmente. Já havia maioria formada desde agosto. O benefício deve ser pago a vítimas de violência doméstica que tiveram que se afastar de seu local de trabalho.

A Lei Maria da Penha assegura que mulheres em situação de violência doméstica tenham o vínculo empregatício mantido por até seis meses, caso precisem se afastar do trabalho. O objetivo é proteger vítimas e garantir que elas não sejam demitidas durante o período de afastamento.

Até a decisão do STF, no entanto, havia dúvidas sobre quem deveria arcar com a remuneração das vítimas durante o período de afastamento.

Para o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, o afastamento decorrente de violência doméstica deve ser equiparado ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sendo de responsabilidade da autarquia previdenciária.

O ministro destacou em seu voto que a medida visa garantir a subsistência da mulher e de seus dependentes, evitando que a dependência econômica do agressor seja um impedimento para que ela rompa o ciclo de violência.

A decisão reforça que a proteção à mulher vítima de violência doméstica é um dever do Estado e da sociedade, e que a segurança financeira é um pilar fundamental para a efetividade da Lei Maria da Penha. Com o entendimento fixado pelo Supremo, as vítimas que precisarem do afastamento judicial terão direito ao recebimento do benefício pago pelo INSS durante o período em que estiverem impossibilitadas de trabalhar devido à situação de risco.

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