Indenização por perfil Falso

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da primeira instância que condenou uma mulher a indenizar vítima de perfil falso em site de relacionamento. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. Consta nos autos que a autora da ação passou a receber mensagens enviadas por homens desconhecidos, que alegavam ter seu número de telefone a partir de contato realizado em site de relacionamento em que a mulher supostamente teria um perfil. Ao contatar a empresa, a vítima informou o ocorrido e pediu informações sobre o e-mail e IP vinculados à conta, descobrindo que a responsável era a ex-esposa de seu marido.

Diante disso, a requerida insistiu na alegação de que o ex-companheiro instalou um software malicioso em seu celular com o intuito deprejudicá-la, versão que foi refutada pela prova pericial. O relator do julgamento, desembargador Márcio Boscaro, entendeu que a autoria do ilícito ficoudemonstrada pelas provas apresentadas e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. A turma julgadora também foi composta pelas desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório. A decisão foi unânime (apelação nº1032341- 95.2019.8.26.0002).

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