Herança no exterior

Após a decisão, unânime, do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu o prazo de um ano para o Congresso Nacional editar uma lei nacional para tratar da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior, os olhos agora se voltam à Casa Legislativa. Desde o início de maio, estão em tramitação conjunta na Câmara dos Deputados ao menos três projetos de lei sobre o assunto. Com o ultimato do STF, a tendência é que ela seja acelerada.
A edição da lei é importante para que Estados possam voltar a fazer a cobrança do imposto nessas operações. Decisão do STF, com repercussão geral, de março deste ano, passou a vedar a exigência do ITCMD sobre bens no exterior com base em leis estaduais, sem lei complementar autorizando (RE 851.108).
Caso o Congresso não aprove lei no prazo estipulado pelos ministros do Supremo, o professor de direito constitucional da pós-graduação da PUC-SP, João Paulo Pessoa, afirma que isso não daria autonomia para os Estados legislarem. Para ele, nesse caso, o STF deverá achar uma nova solução, via julgamento, já que algo mais drástico poderia afetar a harmonia entre os poderes. (…)
Não é a primeira vez que o STF dá um ultimato ao Congresso. Em outro caso, foi reconhecida a demora em editar a lei complementar que deveria prever o montante que a União entregaria aos Estados e ao Distrito Federal a título de compensação pela desoneração, quanto ao ICMS, das exportações. O STF também fixou o prazo de 12 meses e conferiu ao Tribunal de Contas da União (TCU), na hipótese de esse prazo transcorrer, tarefas para a sua efetivação.
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Para ler a matéria na íntegra, acesse:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/06/stf-pressiona-congresso-sobre-heranca-no-exterior.ghtm

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