Há aproximadamente 12 anos, inaugurava-se o marco da gestão de resíduos no país, com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010). De lá para cá, inúmeros foram os desafios para garantir a efetiva implantação das diretrizes e dos instrumentos previstos na legislação.
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A maior parte dos resíduos seguiu para disposição em aterros sanitários, mas cerca de 40% do total de resíduos coletados ainda é disposto de forma inadequada. É inegável, no entanto, que a realidade do Brasil é desafiadora. Trata-se de um país com dimensões continentais e expressiva disparidade regional, onde o gerenciamento de resíduos sólidos envolve diversos atores e demanda infraestrutura, logística e rastreabilidade, em um cenário de desequilíbrio econômico e estrutural entre os envolvidos e informalidade de parte do mercado.
Nesse contexto, há um esforço bastante expressivo para maior desenvolvimento e engajamento do setor, com destaque às produções legislativas e políticas públicas recentes voltadas a viabilizar ações adequadas de gestão de resíduos.
O novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) teve um papel importante nesse impulso, determinando a cobrança pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (sustentabilidade econômico-financeira) e reeditando os prazos para o fim dos lixões, além de priorizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental para os empreendimentos do setor.
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Gestão de resíduos ganha novos impulsos
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