Fisco tributa cripto ativo como aplicação financeira

A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta n° 86/2024, determinando que os ganhos provenientes da cessão temporária de criptoativos devem ser tributados como rendimentos de aplicações de renda fixa, não como receita de aluguel, conforme solicitado por uma empresa optante pelo Simples Nacional. A empresa buscava tratar esses ganhos como aluguéis, baseando-se em uma taxa fixa de remuneração mensal de 8% sobre o valor dos criptoativos cedidos por um ano. A Receita, por sua vez, interpreta que esses ganhos se assemelham a juros de contrato de mútuo feneratício (mútuo bancário), sujeitos à tributação pelo imposto de renda e excluídos da base de cálculo do Simples Nacional, cujas alíquotas variam entre 6% e 33% conforme a receita bruta anual da empresa.

Portanto, a empresa enfrenta a perspectiva de tributação mais elevada do que esperava, pois se considerados aluguéis estaria sujeita a alíquotas do Simples Nacional, enquanto agora deve lidar com a tributação como renda fixa, cujas taxas de imposto de renda podem variar entre 15% e 22,5%. Essa decisão da Receita Federal impacta diretamente na estratégia tributária da empresa e estabelece um precedente para a tributação de transações com criptoativos no Brasil, destacando a importância da correta classificação fiscal dessas operações.

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