Fertilização in vitro- novidades!

A Justiça de São Paulo autorizou um casal de mulheres a receber doação de material genético de um amigo para iniciar o tratamento de fertilização in vitro – técnica popularmente conhecida como “bebê de proveta”. A decisão afasta regra do Conselho Federal de Medicina (CFM) que exige que o doador seja anônimo.

Segundo advogados, é a primeira ordem judicial que se tem notícia a autorizar a quebra do sigilo da identidade e admitir a doação por pessoa do relacionamento do casal, mas que não seja parente dos interessados.

O alvo do litígio é a Resolução nº 2.294, editada em maio do ano passado pelo CFM. Pelo item 2 da seção IV da norma, “os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa”. O dispositivo abriu uma exceção para os casos em que o doador seja parente de até quarto grau de uma das pessoas do casal, desde que essa doação não incorra em consanguinidade.
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De 1992 até aqui, o CFM editou seis resoluções com normas para a utilização da técnica de reprodução assistida. A última foi a editada em maio do ano passado. Na decisão liminar (tutela de urgência), a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que não existe lei que proíba a realização do procedimento com a doação do material genético pelo amigo do casal.
De acordo com a magistrada, entender o contrário viola a garantia prevista na Constituição de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II).
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O CFM ainda não foi citado pela Justiça para responder à ação. Procurado pelo Valor, não deu retorno até o fechamento da edição. Segundo a advogada Ana Carolina Mendonça, que representou o casal no processo, pode haver tendência de flexibilização da regra do CFM caso outras ações passem a ser ajuizadas.

Para ler a matéria na íntegra, acesse:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/08/casal-podera-usar-material-genetico-de-amigo-em-fertilizacao.ghtml

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