A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma plataforma de intermediação de vendas a indenizar um consumidor em R$ 19,8 mil, por danos morais, além da restituição do prejuízo, devido a um golpe associado a investimentos financeiros oferecidos no site. No processo, o consumidor alegou que comprou um pacote de serviços, supostamente associado a investimentos em bolsa de valores e Forex (compra e venda de moedas estrangeiras).
Ele disse ter acreditado na boa-fé da operação porque o vendedor estava dentro da plataforma e fez dois
investimentos de R$ 12 mil. Após alguns meses, sem o retorno financeiro prometido, percebeu que era uma fraude. Em sua defesa, a plataforma sustentou que apenas faz a intermediação entre fornecedor e consumidor, não devendo figurar no polo passivo da ação. O argumento foi aceito em 1ª instância e o consumidor recorreu.
Para o relator no TJ-MG, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, a plataforma faz parte da cadeia de consumo, sendo dever dela, portanto, averiguar a idoneidade dos anunciantes que a usam e quais serviços são veiculados ali, uma vez que participa dos negócios e aufere lucro decorrente dessas operações. A decisão foi unânime.