Execução Fiscal

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou a competênciada 5ª Vara da Justiça Federal de Rondônia para processar e julgar execução fiscal que foi redirecionada contra um sócio-administrador. Ele é morador do município deEspigão D’Oeste (RO), que está sob jurisdição da Subseção Judiciária de Vilhena (RO).De acordo com os autos, o juiz da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vilhena suscitou o conflito de competência. Ele argumentou que a execução fiscal foi ajuizada há alguns anos contra a sociedade empresária, sedia daem Porto Velho.

 

Para o magistrado, de acordo com os termos da Súmula nº 58 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ocorrer redistribuição de execuções se o endereço do executado, na época do ajuizamento da ação, não for o local onde foi proposta a ação, o que não foi demonstrado nos autos. Já no TRF-1, ao analisar oprocesso, a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, afirmou que não há de se cogitar modificação da competência territorial firmada na distribuição da execução fiscal, valendo a regra da perpetuação da jurisdição. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais desembargadores da 4ª Seção do TRF-1(processo nº 1035508-53.2022.4.01.0000).

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