Norma Regulamentadora nº 1 entra em vigor no mês de maio.
- A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido cautelar no STF para suspender sanções contidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
- O novo texto da NR-1 inclui os riscos psicossociais relacionados ao trabalho — como assédio e sobrecarga — como alvos de fiscalização e punição, ao lado dos já conhecidos riscos físicos, químicos e biológicos.
- A Confenen critica a norma por não trazer parâmetros claros de avaliação, autorizando “práticas administrativas incompatíveis” com a segurança jurídica e a livre iniciativa.
- A confederação ressalta a complexidade e a heterogeneidade do setor privado de ensino (pequenas escolas a grandes universidades), que sofreria de forma assimétrica com a regulamentação única.
- Segundo o advogado Jorge Matsumoto, a liminar tem abrangência nacional, beneficiando empresas fora do setor de educação. A ideia não é cancelar a NR-1 inteira, mas remover temporariamente a aptidão punitiva sobre os riscos psicossociais até que haja diretrizes mais sólidas.
Fonte: Valor Econômico




