Um conjunto de enunciados aprovados em março pelo Fórum Nacional deRecuperação Empresarial e Falências (Fonaref), grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tenta esclarecer alguns pontos sobre o uso da mediação em casos de recuperação judicial.
As cautelares são um dos pontos principais das orientações. Os enunciados são orientações para a advocacia e a magistratura sobre temascontrovertidos. Os textos foram aprovados depois de debates realizados ao longo demeses em reuniões do grupo de trabalho.
Dos 15 enunciados, 11 esclarecem pontos sobre o artigo 20-B, que prevê a admissãode conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial.
É no artigo 20-B que consta a possibilidade de a devedora pedir cautelar parasuspender as execuções propostas contra ela pelo prazo de até 60 dias. O objetivoda suspensão é tentar a composição com os credores. O prazo é improrrogável edeve ser contado em dias corridos. Essa é uma das orientações que consta nosenunciados, que esclarecem que o prazo de 30 dias do Código de Processo Civil(CPC) também não se aplica nessa situação.
Depois dos 60 dias, a devedora só pode renovar o pedido se feito em relação aoutros credores, diferentes dos incluídos na mediação que levou ao primeiro pedidode cautelar. O juiz pode revogar a cautelar se qualquer credor demonstrar que adevedora não promove ou procrastina o andamento do procedimento de mediaçãoou conciliação.