Recentemente, as instituições sem fins lucrativos obtiveram um importante respaldo na regulamentação da reforma tributária, que preservou as regras de imunidade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). A Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro, estabeleceu que o imposto não incidirá sobre doações destinadas a entidades de relevância pública e social, como organizações assistenciais, beneficentes, religiosas, científicas e tecnológicas. Essa medida visa fortalecer o terceiro setor, potencializando doações que antes estavam sujeitas a regulamentações estaduais, e é vista como um estímulo significativo para a captação de recursos.
O PLP 68/2024, que ameaçava impor requisitos adicionais e fiscalizações mais rigorosas às entidades assistenciais, foi modificado para não onerar excessivamente o setor. Essa revisão foi crucial para assegurar que as organizações continuem a operar dentro dos parâmetros constitucionais de imunidade tributária, sem sobrecarregar suas obrigações de prestação de contas e transparência financeira.