Entidades filantrópicas garantem imunidade de ITCMD na reforma

Recentemente, as instituições sem fins lucrativos obtiveram um importante respaldo na regulamentação da reforma tributária, que preservou as regras de imunidade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). A Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro, estabeleceu que o imposto não incidirá sobre doações destinadas a entidades de relevância pública e social, como organizações assistenciais, beneficentes, religiosas, científicas e tecnológicas. Essa medida visa fortalecer o terceiro setor, potencializando doações que antes estavam sujeitas a regulamentações estaduais, e é vista como um estímulo significativo para a captação de recursos.

O PLP 68/2024, que ameaçava impor requisitos adicionais e fiscalizações mais rigorosas às entidades assistenciais, foi modificado para não onerar excessivamente o setor. Essa revisão foi crucial para assegurar que as organizações continuem a operar dentro dos parâmetros constitucionais de imunidade tributária, sem sobrecarregar suas obrigações de prestação de contas e transparência financeira.

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