Entenda um pouco mais sobre a possibilidade da penhora de milhas!

Penhora de milhas e pontos em programas de fidelidade

Tudo que tem valor econômico pode ser objeto de penhora dentro de um processo.

Houve um tempo em que as milhas eram prêmios recebidos a partir de viagens realizadas. Hoje, as milhas e os pontos em programas de fidelidade constituem moeda para a aquisição de produtos e/ou serviços diversos aos de viagens, além de poderem ser vendidas livremente. Dessa forma, as milhas e os pontos em programas de fidelidade passaram a ter natureza jurídica de uma moeda.

Nos processos de cobrança e execução, é muito comum o devedor adotar meios para ocultar seu patrimônio e se esquivar do compromisso de pagar a dívida. Assim, cabe ao credor buscar novas alternativas para ter seu crédito quitado, principalmente quando os meios tradicionais são infrutíferos, como penhora de saldo na conta bancária e de veículos. Uma possibilidade é a penhora de milhas e de pontos em programas de fidelidade.

Em uma recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o magistrado entendeu pela possibilidade de se penhorar pontos de programas de fidelidade, como MULTIPLOS, LIVELO, ou de companhias aéreas em seus programas de milhagem.

De acordo com o desembargador, todos os bens do devedor devem responder por suas dívidas. Como bem explicou, “a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros”.

Assim, “à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar”, concluiu o magistrado.

Há de se destacar que, apesar das companhias aéreas e programas de fidelidade afirmarem que os pontos são intransferíveis, isso não se aplica a uma determinação judicial.

Com o bloqueio, o credor pode ficar com os pontos do devedor para si, leiloá-los ou até mesmo realizar a venda de forma particular como forma de satisfazer seu crédito.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/maio/desembargador-autoriza-penhora-de-milhas-aereas-de-devedor-3

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