Entenda a nova portaria sobre benefícios concedidos por empresas a empregados

Na sexta-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.707/2024, que veda que as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebam qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios, como vale-refeição e vale alimentação.


A medida também esclarece que os programas e contratos ligados ao PAT não podem abranger benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional.


Com isso, empresas que oferecem descontos, por exemplo, em academias de ginástica ou exames, no âmbito do PAT, precisarão atualizar a política interna. A nova norma impõe multa que pode chegar a R$ 100 mil na reincidência, além de cancelamento da inscrição no PAT, o que pode elevar a carga tributária da empresa.


Segundo especialistas, a portaria não vai gerar impactos negativos para os empregados, pois a lei trabalhista proíbe alterações prejudiciais a eles em seus benefícios. A expectativa das autoridades trabalhistas, é de que os trabalhadores serão beneficiados por restrições como as determinadas pela Portaria nº 1.707/2024 pois elas reduziriam desvirtuamentos do PAT, favorecendo a redução de custos em todo o sistema.

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