Após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “quebra” de decisões definitivas, as empresas podem agora contestar multas punitivas e moratórias aplicadas retroativamente na cobrança de tributos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Antes da publicação, fiscais federais, estaduais e municipais continuavam a aplicar penalidades, alegando falta de publicação do acórdão. Com a decisão, o impacto financeiro estimado da revisão de CSLL foi reduzido em R$ 1 bilhão, e as multas agora só podem ser aplicadas a partir de fevereiro de 2023. As empresas podem usar a decisão do STF para contestar multas e buscar o cumprimento da anterioridade tributária, com a recomendação de revisar os processos e, se necessário, recorrer ao STF para garantir o cumprimento das novas regras.