Com o aperfeiçoamento do sistema de penhora on-line, empresas têm recorrido ao Judiciário para obter liminares e limitar o bloqueio de valores em contas bancárias. As decisões, em geral, estabelecem limites com base no faturamento mensal ou do valor cobrado, que variam entre 10% e 30% do total.
A corrida ao Judiciário ganhou corpo após a implantação da ferramenta batizada de “teimosinha” no Sistema de Busca deAtivos do Poder Judiciário (Sisbajud) – que substituiu o Bacen Jud. Por meio dela, a mesma ordem de rastreamento éautomaticamente renovada por várias vezes, até o valor da dívida, ao longo de 30 dias úteis. Antes, valia por apenas 24 horas.
Em 2021, quando a teimosinha começou a funcionar, foram bloqueados R$ 656,4 bilhões por meio do Sisbajud – R$ 610 bilhõesno mês de junho, um mês depois da adoção da ferramenta. Desse total, R$ 21,8 bilhões transferidos para contas judiciais,segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Neste ano, foram bloqueados pelo Sisbajud, R$ 121,8 bilhões. Desse total, R$ 20,7 bilhões foram transferidos para quitar dívidas.Em 2022, foram R$ 200 milhões bloqueados e R$ 21,9 bilhões transferidos.
Os pedidos para limitar as penhoras on-line têm como base o artigo 866 do Código de Processo Civil (CPC), que trata de penhorade faturamento e tem sido usado por analogia.
O dispositivo determina que se a empresa não tiver outros bens penhoráveis ouforem insuficientes para saldar o crédito, o juiz poderá ordenar a penhora de um percentual do faturamento que nãocomprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
Uma das liminares foi obtida por um resort. A decisão limitou a penhora on-line a 10% do valor total da execução por mês. Foiconcedida pelo desembargador Elvecio Moura dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO). No caso, trata-sede uma cobrança em ação trabalhista no valor de
R$ 2,7 milhões.