Empresa em recuperação judicial não pode impor pagamento diferenciado a credor que faltou na assembléia

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu o recurso de uma credora excluída do rol de amortização acelerada por parte de empresa em recuperação judicial, sob alegação de que ela deveria estar presente em assembleia e ter voto favorável à aprovação do plano de recuperação. A decisão, por unanimidade, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Corte paulista,garante à credora a aplicação da mesma condição de pagamento conferida aos demais.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, salientou que aprerrogativa imposta pela empresa em reestruturação configura abuso de direito,especialmente pelo fato de que tal condição não foi divulgada previamente e só foideterminada durante a própria assembleia.

Segundo o magistrado, ainda que a Lei nº 11.101, de 2005, a Lei de Recuperação e Falência, preveja a possibilidade de credores privilegiados em uma mesma classe na recuperação judicial, esta hipótese só é possível desde que haja um fundamento objetivo e impessoal e que a medida esteja atrelada a uma contra partida relacionada ao fomento da recuperação – o que não se verificou no caso.

“A Lei 11.101/05 não autoriza que se confira tratamento diferenciado a credores deuma mesma classe com fundamento no teor do voto manifestado por cada qual naassembleia geral de credores. A aprovação ou rejeição do plano não é um critérioobjetivo e impessoal apto a justificar a concessão de condições mais vantajosas aalguns em detrimento de seus pares, o que denota a ilegalidade da cláusula queutiliza este ‘critério’ como condição para o credor integrar determinada subclasse”,registrou o magistrado na decisão (processo nº 2237647-45.2022.8.26.0000).
“É irrazoável e desproporcional a exigência da presença de credor em assembleia e de voto favorável para que possa aderir a determinada condição para recebimentode seu crédito”, destacou o relator, que foi seguido pelos demais desembargadores(com informações do TJSP).

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