Drogaria condenada por venda errada de medicamento.

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma drogaria por vender um colírio inadequado a um bebê de dois meses, resultando em danos à saúde da criança. A droga vendida, destinada a adultos, causou intoxicação na criança, que precisou ser internada na UTI por três dias. O tribunal fixou uma reparação por danos morais no valor total de R$ 21 mil, dividido em R$ 7 mil para cada um dos três autores da ação.

O incidente ocorreu quando a drogaria vendeu um colírio para enjoo e vômito, sem verificar corretamente a receita prescrita. A defesa da drogaria alegou que a receita manuscrita era ilegível e que a responsabilidade pela verificação do medicamento correto deveria recair sobre os responsáveis pela criança. No entanto, a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, relatora do recurso, argumentou que o receituário estava legível e que o atendente deveria ter consultado o farmacêutico responsável, além de certificar-se sobre a condição da criança.

A decisão do tribunal destaca que não se pode impor aos consumidores, que não têm formação técnica na área, a obrigação de verificar a correção do medicamento vendido. A manutenção da condenação é vista como uma importante medida de proteção ao consumidor, ressaltando a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde na venda de medicamentos.

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