O atual Código de Processo Civil determina que a sociedade conjugal termina com a morte. Nesse sentido, o projeto de lei 42888/2021 objetiva a alteração do Código Civil para possibilitar a inclusão do divórcio após a morte de um dos cônjuges, que ocorre quando os herdeiros decidirem continuar com a ação de divórcio iniciada antes do falecimento.
Decisões sobre divórcio post mortem podem gerar repercussões positivas, retirando do cônjuge o direito a meação, transmitindo potencial patrimônio diretamente aos herdeiros. Dessa forma, os interessados no divórcio post mortem deverão ser os sucessores da pessoa falecida que propôs a ação. Haja vista que esse divórcio trará algumas alterações que afetam tanto o lado pessoal como patrimonial.
Estudos demonstram que o primeiro divórcio post mortem ocorreu no ano de 2018 em um recurso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No ano de 2020, em decisão proferida pela 04ª Câmara Cível, também do TJMG, houve a procedência do pedido em que a filha de um dos cônjuges deu seguimento ao pedido de divórcio após comprovar a separação de fato.
O tema é suma importância para o Direito e tem como finalidade evitar o enriquecimento sem causa do cônjuge sobrevivente e até mesmo de uma fraude previdenciária.
O enunciado doutrinário 45 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) dispõe que a ação de divórcio já ajuizada não deve ser extinta sem resolução de mérito em caso do falecimento de umas das partes. Assim, o projeto de lei 42.888/2021 facilitará a análise do Poder Judiciário evitando decisões prejudiciais aos herdeiros e até fraudes previdenciárias.