A reforma da Lei de Recuperações e Falências desorganizou a jurisprudência dos tribunais sobre o que deve ser exigido das empresas que têm dívidas tributárias. Em alguns casos, a companhia é autorizada a seguir com o seu processo de recuperação sem o documento de regularidade fiscal – como vinha sendo definido.
Em outros, determina-se prazo para a apresentação (60 ou 180 dias) ou mesmo a falência imediata. Para advogados, essas decisões geram insegurança no mercado. Guilherme Macêdo e Uri Wainberg, sócios do escritório Marcelo Macêdo Advogados, consideram esse fator, inclusive, como um dos motivos que justificam o baixo número de pedido de recuperações judiciais.
Em todo o ano passado foram registrados 891 pedidos, segundo a Serasa Experian. É o menor índice desde 2014. E neste ano de 2022 os números continuam em queda. Até o mês de maio haviam sido contabilizados 333 pedidos de recuperação judicial. No mesmo período de 2021 foram 371. (…)
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