Distribuição de dividendos e índices financeiros

Como era de esperar, estamos vivenciando uma corrida das empresas para realizar a reunião ou a assembleia dos sócios com o objetivo de deliberar sobre a distribuição de dividendos com base nos lucros acumulados e nas reservas de lucros. Essa é a forma que a Lei nº 15.270, de 2025, estabeleceu para preservar o estoque de lucros, gerados até o ano de 2025, da tributação das altas rendas do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo. Curiosamente, esse processo está nos fazendo lembrar de várias questões rotineiras que, parece, havíamos esquecido.

Tratei de duas delas em artigos anteriores: a necessidade de registro da ata de deliberação sobre os dividendos e a escrituração da depreciação em holdings patrimoniais. Neste artigo, trago mais um tema que é antiquíssimo, mas que, por vezes, esquecemos: o balanço patrimonial é o ponto focal dos interesses dos stakeholders; portanto, qualquer mudança patrimonial traz efeitos para todos os contratantes das empresas, como fornecedores, clientes, trabalhadores e credores.

A distribuição de dividendos representa o pagamento dos lucros aos sócios, que investiram na sociedade empresária, como remuneração do capital investido. Inicialmente, essa dívida com os sócios, dever de pagar os lucros, é reconhecida contabilmente no patrimônio líquido. Aliás, de maneira geral, no patrimônio líquido são reconhecidas as transações entre a sociedade empresária e os seus sócios, basicamente capital social e lucro ou prejuízo. Sendo assim, a deliberação para a distribuição de dividendos implica a redução do saldo dessa dívida para com os sócios. Em linguagem contábil, trata-se de um lançamento a débito no patrimônio líquido.

Em contrapartida, tem-se a redução do caixa, quando o pagamento é em dinheiro, ou de algum outro ativo, quando o pagamento é in natura, ou ainda o reconhecimento de um passivo de longo prazo, passivo não circulante, por ser decorrente de transação entre partes relacionadas. Em linguagem contábil, tem-se um lançamento a crédito no caixa, em algum ativo ou no passivo, conforme o caso.

A redução do patrimônio líquido combinada com a redução do ativo ou com o aumento do passivo impacta diretamente os índices financeiros da empresa. Vale lembrar que esses índices financeiros têm diversas e importantes aplicações jurídicas, como covenants contratuais, cláusulas de proteção do crédito, exigências de patrimônio líquido mínimo ou de lucro mínimo.

Nesse sentido, a deliberação sobre a distribuição de dividendos, com base nos lucros acumulados ou reservas de lucros, pode prejudicar os principais índices. Com isso, a decisão sobre a deliberação dos dividendos deve atentar para os seus efeitos em outros contratos da sociedade empresária.

Há alternativas para a gestão dessas cláusulas, desde a renegociação contratual até a decisão por aumentar o capital social com esses lucros. De toda forma, qualquer decisão deve ser estudada à luz do conjunto dos stakeholders da empresa, além de serem decisões particulares e analisadas caso a caso para cada empresa.

Fonte: Valor Econômico

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