Destaque- Venda de empresa

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP invalidou a venda de uma empresa devido à inclusão no preço final de valores de precatórios dos quais a empresa não era titular. O colegiado considerou a operação uma forma de “crédito a non domino”.

A demanda foi movida pelos representantes da empresa vendida em 2003 por R$ 1 milhão, sem informação sobre os precatórios de pelo menos R$ 560 milhões que a empresa possuía. A adquirente foi posteriormente vendida por US$ 327,4 milhões, incluindo os créditos futuros. Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente. (Apelação nº 1057090-76.2019.8.26.0100).

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