O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou constitucionais partes da Lei Municipal nº 9.059/23 de Marília, que exigem que escolas públicas e privadas disponibilizem cadeiras de rodas em suas instalações. A decisão unânime reconheceu como inconstitucional apenas o trecho que previa a suspensão do alvará de funcionamento para as instituições que não cumprissem essa norma.
A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, argumentou que a lei municipal não invade a competência da União e dos Estados, pois está em conformidade com a legislação federal e atende aos interesses locais. Além disso, ela destacou que a lei não interfere nos atos de gestão e organização da administração, não violando assim o princípio da separação dos poderes.