A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os carregadores autônomos da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), conhecidos como “chapas”, sejam classificados como trabalhadores avulsos urbanos não portuários. Esta decisão paradigmática visa garantir organização, formalização e proteção trabalhista e previdenciária para aproximadamente 3,5 mil trabalhadores. O regime de transição flexível será definido em cooperação entre as partes envolvidas e o Judiciário, conforme decisão em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).