DECISÃO DO STJ PERMITE AO GOOGLE RETIRAR VÍDEO DO YOUTUBE SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu ao YouTube, do Google, sem ordem judicial, derrubar o vídeo de um médico que propagou desinformação durante a pandemia da covid-19, violando os termos de uso da rede social. Foi a primeira vez que os ministros julgaram a legalidade da moderação ativa por provedor sem intermédio da Justiça.

A discussão envolve o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da necessidade de aval de juiz para a remoção de uma publicação on-line. O caso julgado por unanimidade pela 3ª Turma envolve a disseminação de um vídeo de um neurocirurgião que incentiva tratamento não reconhecido como eficaz pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o coronavírus. O YouTube tirou-o do ar por violar seus termos de uso.

O médico alegou censura e que a medida infringiu sua liberdade de expressão e configurava “shadowbanning” – prática que limita o alcance de conteúdos nas mídias digitais. Porém, seu pedido para manter a postagem foi negado em primeira e segunda instâncias.

O relator do caso foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele afirma, no voto, que a exclusão de postagens pelos provedores, acrescenta, “pode ser reconhecida como uma atividade lícita de compliance interno da empresa, que estará sujeita à responsabilização por eventual retirada indevida que venha a causar prejuízo injustificado ao usuário”. Cueva descartou a tese do shadowbanning, uma vez que houve transparência sobre o motivo da remoção.

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Abrir bate-papo
Podemos ajudá-lo?