Uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu ao YouTube, do Google, sem ordem judicial, derrubar o vídeo de um médico que propagou desinformação durante a pandemia da covid-19, violando os termos de uso da rede social. Foi a primeira vez que os ministros julgaram a legalidade da moderação ativa por provedor sem intermédio da Justiça.
A discussão envolve o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da necessidade de aval de juiz para a remoção de uma publicação on-line. O caso julgado por unanimidade pela 3ª Turma envolve a disseminação de um vídeo de um neurocirurgião que incentiva tratamento não reconhecido como eficaz pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o coronavírus. O YouTube tirou-o do ar por violar seus termos de uso.
O médico alegou censura e que a medida infringiu sua liberdade de expressão e configurava “shadowbanning” – prática que limita o alcance de conteúdos nas mídias digitais. Porém, seu pedido para manter a postagem foi negado em primeira e segunda instâncias.
O relator do caso foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele afirma, no voto, que a exclusão de postagens pelos provedores, acrescenta, “pode ser reconhecida como uma atividade lícita de compliance interno da empresa, que estará sujeita à responsabilização por eventual retirada indevida que venha a causar prejuízo injustificado ao usuário”. Cueva descartou a tese do shadowbanning, uma vez que houve transparência sobre o motivo da remoção.