O mundo jurídico foi surpreendido, no dia 26/19/2021, com a sansão presidencial a Lei 14.195/2021, originada da conversão da Medida Provisória 1040/2021, que busca desburocratizar a abertura de empresas com o intuito de incentivar o desenvolvimento econômico no cenário pós-pandêmico.
Tal Lei, além de tratar de questões de ordem empresarial, trouxe algumas alterações ao Código de Processo Civil (CPC), no tocante às regras de citação das pessoas jurídicas, prazo para o réu apresentar sua contestação, incidência de prescrição intercorrente, ampliação dos deveres das partes dentro do processo.
Desde 2015, com a alteração do Código de Processo Civil (CPC), previa o art. 238 do CPC que, após o despacho do juiz determinando a citação do réu, deveria esse procedimento ser efetivado em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da propositura da ação, nas formas previstas no artigo 246 do mesmo Código.
Com a Lei 14.195/21 houve a alteração do artigo 246 do CPC, passando a constar novas regras para o processo de citação do réu.
NOVAS REGRAS DE CITAÇÃO (Art. 246 do CPC)
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico;
Prazo: 2 dias úteis, contado da decisão judicial que a determinar a citação do réu
Citação realizada por meio dos endereços eletrônicos, indicados pelo citando (réu);
Tais endereços deverão ser inseridos no banco de dados do Judiciário, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Todas as pessoas jurídicas, seja de direito público, seja de direito privado, são obrigados a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos.
Tal determinação se estende às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME), quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no REDESIM.
PRAZO PARA CIÊNCIA
Enviada a citação eletrônica, o réu terá o prazo de 3 uteis dias para confirmar o recebimento;
A citação será acompanhada das orientações para realização da confirmação de recebimento;
Após a confirmação, 5 dias uteis para iniciar o prazo para apresentar contestação.
AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO
Caso não seja confirmado o recebimento dentro do prazo, automaticamente, a citação será efetivada pelos meios convencionais (correios, escrivão, oficial de justiça, edital);
Sendo o réu citado pelos meios convencionais, caberá, na primeira oportunidade que falar aos autos, apresentar justa causa para eventual ausência de confirmação da citação eletrônica encaminhada pelo juízo;
A Ausência de justificação, ou justificação plausível, poderá acarretar a aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Por Daniel Quadros de Almeida.