Custas judiciais em dobro

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Rio de Janeiro que permitiu ao tribunal do Estado (TJRJ) cobrar custas judiciais em dobro nas disputas que envolvem direito empresarial e arbitragem e também para as ações cíveis em que o valor em discussão supera dez mil salários mínimos – cerca de R$ 12 milhões.
Os ministros consideraram a alta complexidade técnica envolvida. Nesses casos, disseram que há pertinência entre o valor mais elevado das custas e o custo do serviço judicial prestado.
Outros trechos da lei que também permitiam cobranças diferenciadas foram vetados. Dentre eles, o que estabelecia custas em dobro para litigantes considerados contumazes – aqueles que são parte em muitos processos. Também não passou pelo crivo dos ministros o dispositivo que permitia ao TJRJ cobrar até dez vezes mais das partes em caso de paralisação, abandono do processo ou apresentação de recursos considerados protelatórios.

Os ministros consideram essas situações como sanções processuais, que só podem ser implementadas por meio de lei federal. Não cabe, portanto, ao Estado baixar uma regra própria para regular o tema.

Para ler a matéria na íntegra, acesse:
https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stf-permite-cobranca-de-custas-judiciais-em-dobro-para-processos-empresariais.ghtml

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