Corte homologa sentença arbitral contra construtora

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença arbitral estrangeira contra uma filial no Equador da antiga Construtora Norberto Odebrecht (CNO), atual OEC, subsidiária da Novonor. A ação tramitou nos Estados Unidos e foi movida pela empresa Sein, de equipamentos industriais, contra a construtora por descumprimento de contrato. A empreiteira deixou de pagar US$ 2,3 milhões, o equivalente a quase R$ 13 milhões, em um contrato de prestação de serviço.


Com a homologação, a decisão arbitral passa a ter efeitos no Brasil para executar a dívida da sucursal equatoriana. Mas como a parte na sentença é a CNO Equador, para atingir outras empresas do Grupo OEC ainda existe um longo caminho pela frente. Segundo advogados, seria preciso que a Sein pedisse a desconsideração da personalidade jurídica, que tem alguns requisitos, como provar confusão patrimonial ou desvio de finalidade da empresa.


Outro fator que deve ser analisado é se a dívida deve ficar sujeita à atual recuperação judicial da OEC, que tramita desde junho na Justiça de São Paulo. Como o passivo é anterior ao pedido de reestruturação, em tese, esse crédito da Sein estaria inserido no processo e ficaria sujeito aos descontos do plano de recuperação – que será votado na assembleia-geral de credores.


Além disso, por conta da recuperação judicial, a OEC está protegida contra execuções pelo chamado “stay period”, período de 180 dias, que pode ser renovado por igual prazo. A dívida total da empreiteira é de cerca de R$ 30 bilhões.


A decisão arbitral foi homologada em sessão de julgamento da semana passada. O relator, o ministro Francisco Falcão, foi acompanhado por unanimidade.

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