O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar duas questões relevantes para os trabalhadores nessa semana. Uma trata de cálculo de danos morais e a outra é a continuação do julgamento iniciado na semana passada sobre o índice de correção do FGTS.
O primeiro caso, que está na pauta de quarta-feira, se refere a dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº13.467, de 2017) que tratam de danos morais trabalhistas (Adi nº 6050, 6069 e 6082). O caso está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques, desde outubro de 2021.
Na quinta-feira, o plenário volta a julgar se a Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada na correção do FGTS e se representou correção real para os depósitos feitos no fundo, entre 1999 e 2013. Por enquanto, dois ministros votaram para afastar a TR e aplicar taxa de correção que não seja inferior à da caderneta de poupança. Contudo, isso valeria somente a partir do julgamento, sem efeitos para o passado.
O tema é julgado pelo STF em ação proposta pelo partido Solidariedade. O partido alega que a TR não corrigiria adequadamente os depósitos e que a maior diferença de valor entre a TR e outros índices de correção ocorreu entre 1999 e 2013. Para o Solidariedade, o critério de correção TR mais 3% ao ano não reflete a inflação do período.
Já a União destaca o caráter multifuncional do FGTS e diz que a correção foi assim fixada para financiar projetos de interesse público.
O impacto desse tema para a União pode chegar a R$ 661 bilhões, conforme estimativa feita pela Caixa Econômica Federal, considerando se o pedido for aceito e a Corte não modular os efeitos da decisão (fixar algum limite temporal para proposição das ações), diferente do que propõem os votos até agora.