Esclarecimento foi dado pela Prefeitura de São Paulo em solução de consulta sobre as mudanças que vieram com a reforma tributária.
- A Prefeitura de São Paulo esclareceu a uma empresa que não há incidência de ISS sobre a locação pura de bens móveis, nem código de serviço aplicável, respaldando-se em entendimento anterior do STF. A regra vale também para aluguel de imóveis.
- Sobre o IBS e a CBS, novos tributos da reforma tributária, a Secretaria Municipal de Fazenda indicou que não há previsão legal para a emissão de nota fiscal para operações que não configuram serviço sob a ótica do ISS, pois o layout existente atende operações tributáveis por esse imposto.
- Ainda não há um layout de nota disponível para essa atividade, aguardando-se regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor. Como não há nota fiscal ainda, os advogados entendem que os contribuintes não podem sofrer penalidades, citando uma suspensão já promovida pelas autoridades até que haja registro exigível dos campos do IBS e CBS.
- Especialistas orientam que o mercado continue com as operações da forma tradicional no período de transição — enviando contratos, boletos ou faturas —, visto que notas fiscais retroativas não poderão ser emitidas. A partir do ano que vem, IBS e CBS incidirão sobre a atividade.
Fonte: Valor Econômico




