No dia 12 de maio de 2021 a ministra Cármen Lúcia votou pela modulação dos efeitos do julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que o ICMS não compõe base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.
No intuito de reduzir o impacto para os cofres públicos, a modulação de efeitos tem definido um marco temporal para limitar o montante recuperável, como a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic na repetição de indébitos tributários (Tema 962) e a abusividade da alíquota de ICMS incidente sobre energia elétrica e telecomunicações (Tema 745), ambos julgados pela sistemática de repercussão geral pelo STF.
A discussão sobre as teses tributárias passam a ser, portanto, um dever fiduciário dos executivos em relação aos interesses dos negócios que dirigem e representam.