Um portal pensado para ser o embrião tecnológico da reforma tributária, ao permitir a cobrança simplificada do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) nas vendas interestaduais a consumidores finais, além da distribuição do dinheiro diretamente aos Estados, tornou-se motivo de embate e possível briga judicial entre contribuintes e os governos estaduais. A lei determina que essa arrecadação só começaria no terceiro mês após o lançamento da ferramenta on-line, mas os governadores já realizam a cobrança, com volume estimado de quase R$ 10 bilhões por ano.
O portal já está na internet, mas representantes dos contribuintes defendem que ele não atende ao disposto na lei. De acordo com Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, essa página na internet “conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto” e “a emissão das guias de recolhimento, para cada ente da Federação, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual”.
Lançado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne os secretários de Fazenda estaduais -, o site tem apenas informações sobre as alíquotas de ICMS de cada Estado, benefícios fiscais e regimes especiais. Mas a emissão centralizada de guias para pagar a Difal não funciona e a empresa é direcionada para o site da secretaria da Fazenda local.
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O Ministério da Economia diz, em nota, que o portal está sendo aprimorado desde o lançamento, em dezembro, e que contém “de forma centralizada” a legislação relativa ao Difal. “As unidades federadas e o Ministério da Economia seguirão no aprimoramento constante de ferramentas que facilitem o cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes”, afirma.
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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/07/estados-cobram-difal-do-icms-sem-atender-integralmente-a-lei.ghtml