Base de cálculo do IPI poderá ser reduzido!

Empresas de setores em que a atividade fabril está separada da área de distribuição obtiveram uma importante vitória legislativa, que pode reduzir sua carga tributária.

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110, de 2019, que traz a definição de “praça” para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Conforme indicam autuações fiscais aplicadas a fabricantes de produtos de beleza e cosméticos, o impacto da nova legislação pode ser bilionário. O texto aprovado tem sentido contrário ao entendimento da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que havia motivado o veto.
O conceito de praça é base para o cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM) – piso para a tributação de IPI quando um fabricante vende um produto para uma filial ou sua unidade atacadista, antes do consumidor final.

Ele é aplicado como medida antielisiva, para evitar a comercialização de produtos a valores baixos.

O Regulamento do IPI de 2010 (Decreto nº 7.212/2010) estabelece que, nessas situações, a base para o cálculo do IPI é o VTM. O artigo 195 afirma que o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, se o produto for vendido para empresas do mesmo grupo.
(…)

Para ler a matéria na íntegra, acesse:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/07/nova-legislacao-podera-reduzir-base-de-calculo-do-ipi.ghtml

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