O empregado doméstico, entendido como o trabalhador que que exerce função no âmbito residencial, tem regras distintas para o recebimento do auxílio doença se comparado com o trabalhador celetista.
Estamos acostumados com a situação onde o trabalhador afastado do seu labor, com atestado médico superior a 15 dias, é encaminhado ao INSS para recebimento do seu salário. Utilizando dessa experiência, pensamos que a regra para o empregado doméstico seria semelhante, mas não é.
Desde o 1º dia de afastamento do empregado doméstico, por motivo de doença, é obrigação do INSS o pagamento do seu salário, enquanto perdurar a situação.
É de responsabilidade da empregada doméstica realizar todos os tramites para receber o auxílio-doença pelo INSS, incluindo envio de atestado médico e agendamento da perícia. Todos os passos podem ser feitos pelo site do INSS, telefone 135 e até mesmo pelo APP eSocial.