Assédio no trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o exame do recurso da Americanas contra a condenação ao pagamento de indenização por assédio sexual de uma auxiliar de loja de Belo Horizonte (MG). Foi aplicado ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Contratada como auxiliar de loja em 2010, a empregada passou a ser assediada a partir de 2015 com a chegada de um novo gerente. Segundo seu relato, ele se aproveitava da situação para dar investidas,como convidá-la para festas e bares, oferecer caronas, persegui-la no local detrabalho e forçar contatos físicos sem consentimento (abraços, passar a mão nocabelo, na cintura etc).

Na petição inicial, ela ainda destaca que, mesmo pedindo para que o gerente parasse, ele continuava a importuná-la. Também disse ter registrado denúncias na ouvidoria da empresa, sem, no entanto, observar nenhuma providência para cessar o assédio. A empresa, na contestação, negou “peremptoriamente’ que o gerente tivesse praticado o assédio e disse que não havia nenhum registro da “vazia alegação” da empregada. Porém, a partir da declaraçãode testemunhas, o assédio ficou comprovado e a Americanas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50 mil (processo em segredo judicial).

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