Uma nova Resolução do Conselho Diretor da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados, de número 4/2023, que tem como principal objetivo, regulamentar a dosimetria das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deveria ser o marco de início de vigência da legislação, mas, o cenário não demonstra isso. A grande maioria das empresas ainda não entenderam que as regras da Lei devem ser cumpridas e que há sanções, em caso de descumprimento.
“O que se vê no mercado, entretanto, é um cenário bem diferente. Com exceção de
grandes organizações e multinacionais, a maior parte dos agentes econômicos da
iniciativa privada permanece inerte em relação à legislação de proteção de dados,
como se a lei fosse cagativa, e não imperativa. É o mesmo tratamento que vem
sendo conferido pelo Poder Público: nem mesmo os sítios eletrônicos dos governos
do Estado de São Paulo e do Estado do Rio de Janeiro dispõem de uma política de
privacidade ou apresentam informações claras, precisas e facilmente acessíveis
acerca de suas práticas de tratamento de dados pessoais, em contrariedade à LGPD.”
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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/06/as-multas-da-lgpd.ghtml