As discussões trabalhistas que vão sacudir o STF.

Em 2025, são esperados julgamentos de assuntos controversos no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em fevereiro, o STF irá abordar o Tema 1.232 de repercussão geral, que trata da possibilidade de inclusão de empresa pretensamente pertencente ao mesmo grupo econômico apenas na fase de execução, sem que tenha participado da fase de conhecimento do processo.

A decisão pode trazer impactos bilionários para as empresas de todos os segmentos. Estima-se que mais de dois milhões de processos estejam suspensos aguardando a decisão.

No início do ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, concedeu liminar determinando a suspensão de todas as execuções trabalhistas em trâmite na Justiça do Trabalho que discutem o tema. Em seguida, propôs tese na qual apenas situações excepcionais, qualificadas pelo abuso da personalidade jurídica, poderão motivar o incidente de desconsideração, conforme prevê ao artigo 50 do Código Civil.
O tema é dos mais importantes. Há mais de 20 anos, quando houve uma mudança da jurisprudência no TST, as empresas argumentam que o procedimento adotado pela Justiça do Trabalho contraria a Constituição Federal, por não permitir o pleno exercício do direito de defesa. As empresas esperam que seja acolhida a tese no sentido de que só pode ser executado aquele que participou do processo desde o início, como já garante, inclusive, o Código de Processo Civil para as execuções cíveis e que deveria ter suas disposições aplicáveis também aos casos trabalhistas.

Ainda no âmbito do STF, outro tema bastante esperado é o que diz respeito ao vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais (Tema 1.291). No ano passado, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela plataforma Uber.

Em julgamentos de casos individuais, não vinculantes, o STF tem dado sinais de que prevalecerá o entendimento de que não há vínculo de emprego entre os motoristas e as plataformas digitais, o que contribuiria para o encerramento de milhares de processos, inclusive ações coletivas propostas por sindicatos e pelo Ministério Púbico do Trabalho (MPT), algumas milionárias, com decisões que contrariam a atual tendência manifestada pela Corte.

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