Produtores rurais são condenados a pagar indenização por perdas e danos a tradings que atuam no mercado de commodities. O motivo está em uma cláusula contratual – chamada “washout” – que, com a alta dos preços dos grãos, passou a ser acionada com mais frequência pelas empresas.
Contratos de compra futura da safra geralmente preveem essa cláusula. Estabelecem que o produtor será responsabilizado pelos prejuízos se não entregar o produto na data combinada e a empresa precisar recomprar por preço mais alto no mercado.
É uma forma de inibir que, no momento da colheita, o produtor seja seduzido por ofertas mais altas que a fechada na época do contrato – com base na cotação vigente – e redirecione a entrega dos grãos.
Até o ano passado, no entanto, antes do recorde de aumento nos preços das commodities agrícolas, essa cláusula era pouco acionada pelas empresas porque as multas que também estão previstas nos contratos costumavam ser suficientes para cobrir os prejuízos.
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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/12/judiciario-condena-produtores-rurais-a-indenizar-empresas-de-trading.ghtml
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