O juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho (SC) condenou um advogado pelo crime de apropriação indébita, cometido contra um homem idoso e até então seu parceiro de partidas de futebol. De acordo com a denúncia, o requerido, na qualidade de advogado, efetuou o saque do valor de condenação referente a parcelas previdenciárias, mas não repassou o montante ao cliente – e amigo. Consta na inicial que o denunciado, munido de procuração com poderes especiais, inclusive para receber valores e dar quitação em nome do autor, sacou e se apoderou de R$ 34,9 mil pertencentes à vítima sem ao menos lhe informar. O requerente declara que somente tomou ciência do ocorrido após promover consulta direta ao site do INSS (com informações do TJSC).