A recente reforma tributária apresentada pelo governo visa modificar a tributação sobre o consumo, promovendo incentivos à alimentação básica de qualidade e à inovação científica. Entre seus objetivos principais estão o estímulo ao crescimento econômico sustentável, a redução da carga sobre o setor produtivo e a simplificação das obrigações contábeis. No entanto, apesar dos benefícios direcionados ao setor industrial, o agronegócio também foi contemplado nas redações finais da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/19, da Emenda Constitucional (EC) nº 132/23 e do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024.
A reforma prevê exceções e diferenciações significativas para o agronegócio, como a não incidência constitucional ou legal de alguns tributos, reduções de alíquotas específicas e a manutenção de regimes especiais de crédito. Contudo, análises detalhadas dos Anexos do PLP 68/24 revelam pontos de preocupação, especialmente em relação à limitação dos produtos beneficiados pelas reduções de alíquotas. O setor agropecuário, cuja operação envolve insumos específicos não contemplados integralmente nas reduções, pode enfrentar aumento de custos, o que potencialmente resultará em elevação dos preços ao consumidor final.