Diversas empresas têm buscado na Justiça uma forma de limitar a penhora de valores em suas contas bancárias decorrentes de ordens judiciais, reduzindo ou neutralizando o impacto que tais medidas poderiam gerar sobre suas atividades comerciais.
Assim, diversas empresas têm recorrido ao Judiciário para obter tutelas que limitem o bloqueio de valores em suas contas, estabelecendo como limites percentual do seu faturamento mensal ou do valor cobrado, quem podem variar entre 10% e 30% do montante total devido.
A base legal para a procedência de tal pedido está fundamentada no artigo 866 do Código de Processo Civil, que trata da penhora de faturamento, e tem sido aplicado por analogia aos casos de penhora de valores.
O dispositivo legal permite a penhora de uma parte do faturamento da empresa, desde que isso não prejudique seu funcionamento regular, quando não existem outros ativos penhoráveis ou esses ativos são insuficientes para quitar a dívida.
Um exemplo notável de tal medida é a concessão de uma liminar a um resort, que limitou a penhora online a 10% do valor total da execução a cada mês. Essa decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), em uma ação trabalhista que envolvia uma dívida de R$ 2,7 milhões.
O desembargador fundamentou sua decisão no equilíbrio entre o direito do empregado de receber seu crédito o mais rápido possível e a necessidade de preservar a saúde financeira do devedor, de forma a não prejudicar o funcionamento regular das atividades empresariais.
Dra. Juliana Vilela Dias