A fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços

O projeto que prevê a aprovação de um reforma tributária, que visa instituir um novo sistema de governança centralizada no IBS nacional, está trazendo algumas controvérsias e preocupações no tocante à possível perda de autonomia e de algumas funcionalidades das administrações tributárias.

“É evidente que o atual modelo de fiscalização tributária autárquica em que cada

ente fiscaliza o seu tributo tornou-se obsoleto. Mais do que nunca, as

administrações tributárias precisam se reinventar para os novos tempos em que as

bases tributárias e as transações que lhe dão materialidade não têm a mesma

espacialidade e mobilidade da era analógica. Neste contexto, a instituição do IBS em

sua versão nacional ou dual há de requerer maior integração e horizontalidade das

administrações tributárias subnacionais, mormente, da fiscalização.”

Nesse sentido, não há o que se falar em perda de autonomia, como alguns querem acreditar. Com o novo formato, acredita-se que cada ente irá manter a sua própria administração tributária, porém, sempre articulada em um novo paradigma de governança cooperativa. Tudo isso são resultados da nova era que a tecnologia tem trazido, com a necessidade de novos processos, novas interligações, tudo em prol de uma maior e mais eficaz fiscalização. 

 Para ler a matéria na íntegra, acesse: 

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/05/a-fiscalizacao-do-imposto-sobre-bens-e-servicos.ghtml

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