Bancos garantem ISS menor ao dar desconto nas tarifas

Um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem garantido aos bancos a redução do ISS quando concedem desconto nas tarifas bancárias. Tribunais do país estão aplicando às instituições financeiras o entendimento de que os descontos incondicionados não integram a base de cálculo do imposto. Recentemente, um banco conseguiu decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que anula uma autuação fiscal de cerca de R$ 3 milhões.

Na prática, a decisão da Corte superior tem reduzido o custo tributário de instituições financeiras e, consequentemente, garantido preço menor por serviços bancários aos usuários.

É comum as instituições financeiras, em todo o país, oferecerem descontos sobre tarifas bancárias quando há a contratação de mais de um serviço, em razão do tempo de relacionamento do cliente com o banco. Mas o Banco Central estipula um teto para os preços dos serviços bancários, obedecendo à Resolução nº 3.919, de 2010.

A tendência é que os municípios, responsáveis pela arrecadação do ISS, calculem o imposto devido pela tabela do Banco Central, determinando valores máximos para as cobranças. Isso torna a base de cálculo maior e amplia o imposto pago pelos bancos.

Ao analisar o recurso de uma instituição financeira, a 2ª Câmara Cível do TJPB decidiu que os abatimentos concedidos pelo banco nas tarifas das cestas de serviços decorrem da análise de critérios pretéritos e já consolidados, como histórico de relacionamento e volume de investimentos do cliente, configurando política comercial de preços diferenciados e não desconto condicionado.

O advogado que representou o banco no caso afirma que a situação é recorrente em diversos locais. Segundo ele, municípios se valem da lista do Banco Central para aumentar suas receitas, cobrando valores que muitas vezes são posteriormente questionados judicialmente.

O TJPB se baseou em outro processo, originário do mesmo tribunal, julgado pelo STJ em março de 2025. Na ocasião, a Corte estadual havia considerado que os descontos oferecidos pelo banco eram condicionados, pois dependiam da contratação de outros serviços.

A 1ª Turma do STJ, no entanto, reformou a decisão. Os ministros entenderam que o desconto sobre a cesta de serviços bancários é incondicionado, pois representa um ajuste de preço livremente pactuado, sem depender de evento futuro e incerto.

Nesses casos, o ISS deve incidir somente sobre o valor efetivamente praticado pelo banco, sem incluir na base de cálculo a diferença entre esse valor e o limite estabelecido pelo Banco Central.

Historicamente, a maioria dos tribunais dava razão aos municípios em situações semelhantes. Porém, o STJ vem consolidando o entendimento de que esses abatimentos não dependem de obrigação futura. O Tribunal de Justiça de São Paulo também já possui decisões favoráveis aos bancos.

Fonte: Valor Econômico

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