Decisão do STF leva holding a contestar venda de mineradora para empresa estrangeira

Decisão do STF leva holding a contestar venda de mineradora para empresa estrangeira
Holding de família goiana seria dona dos terrenos onde atua a Serra Verde
Por Laura Ignacio - São Paulo | 09/05/2026



A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou regras restritivas à compra ou à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros levou os donos de terrenos onde atua a mineradora Serra Verde a entrar com ação na Justiça para contestar a venda da companhia para a americana USA Rare Earths. O negócio é avaliado em US$ 2,8 bilhões.



Os ministros da Corte tomaram a decisão, por unanimidade, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342. Por meio dela, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual... [trecho interrompido no original]. A ação contra a venda da Serra Verde foi protocolada pela Rios e Lima Holding, pertencente a uma família goiana que seria dona dos terrenos onde atuam a mineradora. A ação anulatória com pedido de liminar tenta cancelar a operação. Se uma liminar for proferida, suspenderá a transação até o julgamento do mérito. Até sexta-feira, a companhia não havia sido notificada da ação.



O advogado Daniel Cavalcante, que representa a holding, diz que os principais argumentos para anular a venda são: o regime constitucional estabelece que jazidas minerais são bens da União ; o STF recepcionou a lei que regula a compra de terras por estrangeiros ; e há discussão judicial ainda em andamento entre a mineradora e a holding sobre o direito ao uso da área. Neste outro processo judicial, as partes discutem a servidão minerária.



A holding alega que, embora a mineradora tenha obtido uma sentença favorável para uso do terreno, no ano passado, não recebe royalties que a Serra Verde, diz Cavalcante, teria que pagar pela exploração dessas áreas. "Pedimos o pagamento equivalente a 50% do valor devido aos entes federativos a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais [CFEM] e de participação do superficiário nos resultados da lavra, com fundamento no artigo 11, alínea b, do Código de Mineração e no artigo 20, parágrafo primeiro, da Constituição, com efeito retroativo à imissão na posse pela Serra Verde em 17 de fevereiro de 2018", diz o advogado da holding. A assessoria de imprensa da Serra Verde foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno.
Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp