Contribuintes vencem discussão sobre previdência privada no STJ

2ª Turma decide que não incide contribuição previdenciária sobre valores destinados por empresa a plano, mesmo que ele não seja oferecido a todos os funcionários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre valores destinados por empresa a plano de previdência privada aberta, mesmo que ele não seja oferecido a todos os funcionários. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma, em julgamento finalizado nesta semana.

A decisão é mais uma vitória dos contribuintes, segundo especialistas, e complementa outro entendimento adotado pela mesma turma, em agosto do ano passado. Na ocasião, os ministros decidiram que não incide contribuição previdenciária patronal sobre aportes extraordinários realizados em planos de previdência complementar, ainda que beneficiem apenas dirigentes. O caso analisado era de entidade aberta, mas não houve distinção expressa entre os regimes na tese (REsp 2167007).

No cerne da discussão está a Lei nº 8.212, de 1991. A norma prevê, em seu artigo 28, parágrafo 9º, que não integra o salário de contribuição — base de cálculo da contribuição previdenciária — “o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes”.

Os contribuintes argumentaram, no julgamento, que norma posterior, a Lei Complementar (LC) nº 109, de 2001, não traz essa condicionante e exclui, de forma ampla, as contribuições devidas pelo patrocinador do plano de previdência complementar do conceito de remuneração — o que as tornaria isentas.

Fonte: Valor Econômico

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