O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana, na quarta-feira, o processo que discute se planos de saúde devem ou não ser obrigados a custear tratamentos que não estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A questão foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, que decidiu que os planos não são obrigados a custear tratamentos fora da lista definida pela ANS, mas que o Judiciário poderia autorizar a adoção de procedimentos em casos excepcionais (EREsps 1886929 e 1889704).
Depois disso, foi editada a Lei nº 14.454, que, em sentido oposto ao da decisão do STJ, determinou que os planos devem ser obrigados a custear os tratamentos fora do rol, mas recomendados pelos médicos. Os critérios são de que exista comprovação científica da eficácia do tratamento e recomendação de incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou de órgão de renome internacional.
No Supremo, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questiona as previsões trazidas pela lei (ADI 7265). Segundo a entidade, a previsão é inconstitucional, pois cria uma obrigação maior para as empresas privadas do que à que está sujeita o próprio Estado.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito abreviado, que manda a análise diretamente ao Plenário, em 2022, quando o processo chegou ao Supremo. As partes interessadas já fizeram sustentações orais, mas ainda não houve nenhum voto nessa ação. Há mais de 15 entidades cadastradas como amici curiae (partes interessadas), devido ao impacto significativo para as operadoras de planos de saúde e para os consumidores beneficiários.
Funrural
Na quinta-feira, está na pauta do Supremo o julgamento da chamada sub-rogação no recolhimento de contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em nome do produtor rural pessoa física.
Os processos de todo o país sobre o tema estão suspensos. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4395, a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questiona a cobrança da contribuição ao Funrural sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física.
Gilmar Mendes é o relator e acatou o pedido de suspensão feito pela entidade e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), que é parte interessada.
Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, o colegiado entendeu que a cobrança é constitucional. No entanto, como o julgamento ocorreu no Plenário Virtual, em que se conservam os votos dos ministros aposentados, o voto do ministro Marco Aurélio foi mantido e ele não se manifestou sobre a sub-rogação, conforme defendeu a Advocacia-Geral da União (AGU). Portanto, nesse ponto, não haveria definição.
Segundo Gilmar Mendes, apesar das mais de dez inclusões em pauta presencial por parte da Presidência da Corte, “o processo não teve ainda o seu resultado proclamado, nem há previsão de quando isso ocorrerá”. Por isso, até a decisão em plenário físico, os processos ficam suspensos.
Fixação de preços
Também na quinta-feira estão na pauta os embargos de declaração apresentados contra uma decisão do Plenário que suspendeu o pagamento antecipado de R$ 5 bilhões em precatórios antes do trânsito em julgado da decisão (STP 976).
A controvérsia levada ao STF envolve pedido de indenização pretendida por uma usina sucroalcooleira que alega ter sofrido prejuízos financeiros em razão da fixação de preços adotada entre 1985 e 1989 pela União e pelo Instituto do Açúcar e do Álcool – autarquia extinta no início da década de 1990.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tinha ordenado o pagamento dos precatórios, mas uma decisão do Supremo suspendeu a ordem. Agora, a indústria pede, por meio de embargos, que essa decisão do Supremo seja suspensa.
Fonte: Valor Econômico