No modelo de trabalho CLT, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas ao completar um ano de trabalho, no qual o empregador realiza o pagamento do salário acrescido de um terço. Esse descanso prolongado precisa ser concedido em até 12 meses. Se isso não acontecer, serão consideradas férias vencidas.
Caso ocorra essa situação, a empresa é penalizada com o pagamento em dobro do valor das férias ao trabalhador, de acordo com Karolen Gualda, advogada trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados. Karolen ressalta também que esse período de descanso deve ser agendado o mais breve possível.
O cálculo do pagamento em dobro é realizado pela soma do salário bruto com um terço dessa remuneração e, em seguida, multiplicar o resultado por dois.
Exemplo:
- Salário: R$ 1.518
- 1/3 das férias: R$ 506
- Valor total das férias: R$ 2.024
- Valor total das férias em dobro em caso de atraso: R$ 4.048
De modo geral, o funcionário perceberá que tem férias vencidas se não tiver recebido os 30 dias de descanso e a remuneração desse período durante o segundo ano de trabalho.
Férias vencidas incidem Imposto de Renda ou desconto do INSS?
Segundo Karolen, metade do valor correspondente às férias é tributada normalmente, assim como em uma situação normal. Já a outra metade, que é a penalização paga ao trabalhador, não sofre nenhuma tributação, pois se trata de uma quantia para reparar o dano causado ao trabalhador, denominada também como verba indenizatória.
Empresa pode ser multada por férias vencidas de funcionário?
Além do pagamento dobrado das férias, o empregador está sujeito a multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a processos jurídicos movidos pelo trabalhador prejudicado.
“Há casos em que o atraso das férias resulta em processo judicial do empregado, pedindo rescisão indireta do contrato, que seria uma saída por justa causa, mas do ponto de vista do trabalhador”, afirma a advogada trabalhista.
Fonte: Valor | Por Guilherme Carvalho*
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max



