Troca de cartão

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso e condenou uma instituição financeira e uma rede de supermercados ao pagamento de indenização a idosa que foi vítima do chamado “golpe da troca de cartão”, ao utilizar um caixa 24 horas no interior de estabelecimento varejista. O colegiado determinou às empresas, em responsabilidade solidária, que façam o pagamento à autora de R$ 4.980,00 por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais. Segundo os autos, a idosa se dirigiu ao banco 24 horas instalado
dentro do supermercado para verificar seu saldo bancário e realizar pequenas compras. Após a transação, foi abordada por um homem portando um papel falso dizendo que a autora havia deixado a conta aberta e aproveitou a situação para trocar o cartão da vítima por outro de mesma cor e modelo. O fraudador realizou duas compras nos valores de R$ 4.800,00 e R$ 180,00 (processo nº 1012904-32.2022.8.26.0562).

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