A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem (21) julgamento para definir se o magistrado, ante a suspeita de ocorrência de litigância predatória, pode exigir que a parte autora emende a petição inicial e apresente documentos capazes de embasar os pedidos apresentados no processo.
Em seu voto, o relator do recurso repetitivo, ministro Moura Ribeiro, defendeu a fixação de tese no sentido de considerar válida a determinação judicial de apresentação de documentos aptos a “lastrear minimamente as pretensões deduzidas” no estágio inicial da ação, desde que em decisão fundamentada e com a observância das peculiaridades de cada caso concreto. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Humberto Martins.
Para debater o assunto e subsidiar a análise do tema repetitivo – que teve origemem julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) –, a 2ª Seção do STJ realizou audiência pública em outubro do ano passado. Posteriormente, o repetitivo foiafetado para julgamento na Corte Especial.