A Receita Federal publicou um entendimento benéfico para empresas situadas no Brasil que prestam serviços e assistência técnica para clientes na Espanha. O posicionamento é no sentido de que o crédito fictício a que elas têm direito porforça de tratado contra bitributação firmado entre os dois países é válido mesmo que o rendimento não seja tributado no exterior.
Esse crédito fictício previsto no tratado Brasil-Espanha é tomado com alíquota de 25% e pode ser compensado no recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, que somam 34%. Logo, a empresa situada no Brasil paga, na prática, 9% sobreos rendimentos auferidos.
O entendimento da Receita vincula todos os auditores fiscais do país. Está previstona Solução de Consulta nº 74, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada recentemente.
De acordo com o Fisco, “trata-se de uma exceção à regra geral”, que admite acompensação de tributos apenas efetivamente pagos. “A exigência da apresentação de documentos comprobatórios do pagamento do tributo não faz sentido diante de um crédito que deve ser concedido independentemente de qualquer recolhimento”, afirma a Receita, no documento.
O Fisco respondeu a questionamento de uma empresa de tecnologia da informação que faz parte de um grupo multinacional situado no Brasil e que presta serviços para a indústria financeira.
O contribuinte informa que presta serviços técnicos naárea de TI para parte relacionada localizada na Espanha.